CCJ aprova continuidade de divórcio após morte de cônjuge
PL 198/2024 altera o Código Civil e segue para análise do Plenário com requerimento de urgência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que permite a continuidade de ações de divórcio e de dissolução de união estável mesmo após a morte de uma das partes.
Com requerimento de urgência, o PL 198/2024 segue agora para análise do Plenário.
A legislação atual não reconhece o divórcio nem a dissolução de união estável após o falecimento de uma das partes. Nesses casos, o processo é extinto, o que pode gerar efeitos jurídicos considerados inadequados pelos herdeiros, ao favorecer o cônjuge remanescente.
O projeto altera o Código Civil para estabelecer que a morte de um dos cônjuges ou companheiros, depois do ajuizamento da ação, não levará à extinção do processo. Nessas situações, os herdeiros poderão dar continuidade à demanda, e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito.
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Pós-morte
O texto trata de duas situações semelhantes: ações de divórcio e processos de dissolução de união estável. Em ambos os casos, o objetivo é garantir que uma manifestação de vontade formalizada em vida não seja anulada apenas porque uma das partes morreu antes da conclusão do processo.
Segundo a relatora, a medida impede que a morte torne inútil uma ação já iniciada e produza efeitos contrários à realidade da ruptura da relação. Ela observa que, após a Emenda Constitucional 66, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges. Por isso, a morte posterior não deveria impedir os efeitos pretendidos por quem buscou a dissolução do vínculo.
Julgamento antecipado
O parecer também ressalta que a legislação processual já permite o julgamento antecipado do pedido de divórcio de forma independente de outras questões, como partilha de bens ou definição de guarda e alimentos.
Para a relatora, essa possibilidade demonstra a autonomia da dissolução do vínculo conjugal e reforça a viabilidade de prosseguimento da ação mesmo após o falecimento de uma das partes.
Direitos sucessórios
De acordo com a relatora, a proposta também busca evitar que o cônjuge ou companheiro sobrevivente obtenha direitos sucessórios ou previdenciários incompatíveis com uma relação que já estava em processo formal de dissolução.
A justificativa do projeto cita, como exemplo, situações em que a manutenção do estado civil poderia gerar consequências jurídicas indesejadas para os herdeiros da pessoa falecida.