PREVIDÊNCIA

CCJ aprova PEC que prevê aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias

Proposta também trata da regularização dos vínculos funcionais e segue para votação em dois turnos no Plenário

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 12:01
O Plenário do Senado Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a proposta que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de determinar a regularização do vínculo funcional desses profissionais.

A matéria seguirá para análise em dois turnos de votação no Plenário. O colegiado também aprovou requerimento para calendário especial.

A PEC 14/2021 define regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a forma de contratação dos agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as normas aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.

A proposta, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Dr. Leonardo, recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).

— Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS. A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária — afirmou Irajá.

Debate

A matéria teve amplo apoio na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a proposta e ressaltou o trabalho realizado pelos agentes, principalmente na Região Norte.

— Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas — disse Aziz.

Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, afirmou que os agentes têm papel importante no acompanhamento da vacinação infantil, ao visitar residências para verificar se as crianças foram imunizadas. Ele também destacou a atuação desses profissionais no controle de doenças contagiosas, como a cólera.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que agentes comunitários de saúde têm expectativa de vida de 60 anos, abaixo dos 77 anos da média brasileira.

— Eles têm carga horária exaustiva, expectativa de 60 anos, com mísero salário, sem proteção, entrando onde o Estado está ausente. (...) Quero agradecer o trabalho que todos os agentes comunitários de saúde e endemias fazem por nós — declarou Contarato.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu as categorias.

— Mais de 70% são mulheres que trabalham de sol a sol, conversando com a população e evitando o agravamento de doenças sérias.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que inicialmente havia pedido vista regimental, disse ser favorável às categorias, mas afirmou que fica preocupado porque ‘não adianta aprovar sem dinheiro para pagar’. Segundo ele, há mais de 20 categorias que querem aposentadoria especial.

A mesma posição foi reforçada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela destacou a importância dos agentes, mas afirmou que se estaria ‘abrindo a porteira’ para uma série de categorias com a mesma demanda.

Aposentadoria

Pelo texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Poderá ainda ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Transição

A PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada idade mínima escalonada.

O escalonamento será de 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. O texto também prevê integralidade e paridade em situações definidas na proposta.

Integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, cumulativamente, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto.

Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para os servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.

O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

Benefícios

A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O objetivo será complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.

O texto também assegura a revisão dos proventos de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Vínculos

A PEC reconhece a atuação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como obrigatória, permanente, essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A proposta também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006.

A comprovação poderá ser feita por documentação idônea ou, na falta dela, por certificação emitida por comissão especial instituída pelo gestor local do SUS. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

O relator rejeitou emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que mantinha a redação atual da Constituição sobre a aposentadoria especial das categorias. Segundo Irajá, a proposta amplia a segurança jurídica e permite a adoção de regras diferenciadas de aposentadoria para toda a categoria, sem impedir eventual regulamentação de aposentadoria especial para agentes que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde.