CAS aprova preferência por alimentos in natura em hospitais
Projeto limita oferta de ultraprocessados a pacientes e acompanhantes e retorna ao Plenário após análise de emendas
A proposta que restringe a oferta de alimentos ultraprocessados em hospitais voltará ao Plenário com a previsão de que a preferência seja por alimentos in natura, como frutas, verduras, legumes e ovos, que não passam por alteração industrial.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acatou parcialmente, na quarta-feira (10), as emendas apresentadas em Plenário pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ao Projeto de Lei (PL) 4.425/2025.
As restrições previstas no texto se aplicam a pacientes e acompanhantes. Conforme a proposta, alimentos ultraprocessados só poderão ser oferecidos em situações tecnicamente justificadas por profissional de saúde. O projeto já havia sido aprovado pela CAS em março deste ano.
O relator da matéria, senador Fernando Dueire (PSD-PE), rejeitou as sugestões de Heinze que pretendiam retirar a proibição dos ultraprocessados e limitar a vedação apenas ao uso de frituras e gordura hidrogenada.
Autora da proposta, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que a recuperação dos pacientes não pode evoluir de forma satisfatória com uma alimentação baseada em ultraprocessados. Segundo ela, esses produtos têm alto teor de açúcar, sal, gorduras saturadas e aditivos químicos.
— Nós iremos ajudar os pacientes a ter uma melhora da sua recuperação na hospitalização e na pós-hospitalização, porque a família vai entender, vai levar esse paciente para casa e vai continuar com a alimentação saudável — disse a senadora.
O projeto altera o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan — Lei 11.346, de 2006). A matéria havia sido aprovada em decisão terminativa na CAS, mas recebeu recursos de senadores para ser votada em Plenário, onde foram apresentadas três emendas por Heinze.