Comissão da Câmara aprova programa nacional de estudos sobre autismo
Projeto prevê financiamento de pesquisas, bolsas para estudantes, prêmio nacional e divulgação pública dos resultados
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa tem como objetivo estimular pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar por meio de editais.
Os projetos financiados deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no tratamento de dados de saúde e de informações de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes previstas para orientar os estudos estão o incentivo a pesquisas voltadas ao diagnóstico precoce e a formas inovadoras de intervenção terapêutica; o fomento à capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA; o estímulo a parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e o incentivo a estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será custeado por recursos orçamentários específicos, parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto determina a apresentação anual de relatórios sobre o andamento e os resultados alcançados. Esses documentos deverão ser divulgados com acesso aberto, preservado o sigilo de dados protegidos.
Bolsa de estudos
A proposta também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico. O benefício será condicionado à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
O projeto ainda institui um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão ter base em evidências científicas comprovadas; respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa; garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão passar por avaliações periódicas para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas, os Projetos de Lei 4462/24 e 374/25.
A principal mudança foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Segundo Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.