Dino fixa multa para governos que não prestarem contas de emendas Pix para eventos
Penalidade diária será de 1% do valor recebido e valerá até a regularização de planos de trabalho e relatórios de gestão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 9, a aplicação de multa diária a Estados e Municípios que não prestarem contas sobre o uso de emendas Pix destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A penalidade foi estabelecida em 1% do valor da emenda recebida e continuará em vigor até que as pendências sejam regularizadas. A sanção poderá atingir governos que não apresentarem planos de trabalho e relatórios de gestão.
Dino também determinou que o Ministério do Turismo identifique, no prazo de até dez dias, quais entes federativos ainda não cumpriram as exigências e faça a comunicação formal sobre a aplicação da multa.
A decisão foi tomada em uma ação que acompanha o cumprimento das regras de transparência na execução de emendas. O STF analisa recursos destinados ao setor de eventos e a relação desses repasses com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para auxiliar o segmento após os impactos econômicos da pandemia de covid-19.
"Há mais de um ano esta Relatoria requisita informações destinadas a viabilizar a completa identificação e fiscalização da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares direcionados a eventos executados por empresas beneficiárias do Perse sem que, até o presente momento, tenham sido disponibilizados dados suficientes para tal finalidade", justificou o ministro na decisão.
Segundo Flávio Dino, a fiscalização é ainda mais necessária em razão dos "expressivos benefícios fiscais" concedidos no programa. "A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de esquemas de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais", exemplificou.
O ministro determinou ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria sobre os repasses feitos aos entes que já apresentaram planos de trabalho e relatórios de gestão. O órgão deverá examinar a documentação, verificar a adequação dos preços praticados, confirmar se os eventos foram efetivamente realizados e analisar se houve proporcionalidade entre o porte das ações e os recursos utilizados.
A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma dos trabalhos. O órgão também ficará responsável por fiscalizar a conta que receberá os valores arrecadados com as multas.