TRABALHO ESCRAVO

Projeto aprovado no Senado amplia proteção a domésticos resgatados

Texto prevê seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha

Publicado em 09/06/2026 às 19:05
Plenário do Senado Jonas Pereira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão poderão ter direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto recebeu parecer favorável do relator em Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes da votação, a matéria passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto busca proteger um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou o senador na leitura do parecer.

Segundo Paim, mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, número 26,8% maior que o registrado no ano anterior. De acordo com o relator, as vítimas são, em sua maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passará a prever acolhimento emergencial para esse público. Já a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes, semelhantes às já existentes naquela legislação, para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá determinar medidas como afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados locais para preservar a integridade da vítima; encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento; e encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.

Entrada da fiscalização

O projeto também altera as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Atualmente, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com a mudança, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, quando ele residir no local.

A alteração foi questionada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que afirmou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial, como em casos de flagrante delito. Paim respondeu que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

A proposta promove mudanças em diferentes leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre os pontos previstos estão a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada uma; o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, o que facilita o acesso a políticas públicas.

O texto também estabelece prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

"Criada igual a uma filha"

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto e relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando presenciou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação.

— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também defendeu a proposta e afirmou que o projeto responde a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção por dívida contraída com o empregador ou cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local.

A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com a finalidade de impedi-lo de ir embora. Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e auxilia na identificação das diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.