Projeto aumenta recursos das Defensorias Públicas dos estados e do DF
As Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal poderão receber mais recursos, de acordo com projeto de lei complementar que começa a tramitar no Senado. A proposição (PLP 138/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecendo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas possa ser destinada às defensorias, órgãos responsáveis por oferecer assistência jurídica jurídica gratuita à população de baixa renda.
Pelo texto, as Defensorias Públicas passariam a ter tratamento semelhante ao já dado a instituições como Ministério Público e tribunais de Justiça dentro da divisão dos limites de gastos com pessoais previstos na LRF. O projeto estabelece uma implementação gradual: estados que hoje destinam percentuais menores prazo de até cinco anos para atingir o limite de 2%. O dinheiro sairia da parcela atualmente reservada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas previstas na legislação fiscal.
Na justificativa, Kajuru afirma que as defensorias sofrem com o “subfinanciamento estrutural”. Segundo dados citados no projeto, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos em 2024, mas só atuam regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras. O senador argumenta que o fortalecimento da instituição é necessário para ampliar o acesso da população pobre à Justiça e cumprir a determinação constitucional de presença das defesas em todas as unidades jurisdicionais do país.
“A Defensoria Pública, ao garantir a transparência, o controle de qualidade e a racionalização na atuação judicial e extrajudicial, não apenas promove o acesso à Justiça, mas também produz efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade”, argumenta o senador.
A justificativa também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que consideraram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias. Para o autor, isso são supera questionamentos que levaram ao veto de proposta de teor semelhante (PLS 225/2011). Kajuru sustenta ainda que a medida não provocaria desequilíbrio fiscal, porque alguns estados já destinam percentuais próximos de 2% às defesas.