AGU contesta decisão de Flávio Dino sobre aposentadoria compulsória de juízes
Órgão pede ao STF que os efeitos da medida fiquem restritos a casos específicos e não atinjam toda a magistratura.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave para magistrados.
Em petição protocolada na última sexta-feira (8), a AGU argumenta que a decisão de Dino foi proferida em um processo referente a um caso concreto, o que impediria que seus efeitos se estendessem a toda a magistratura.
Em março deste ano, Dino decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo ele, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
A AGU sustenta que a decisão foi tomada no âmbito de um "processo subjetivo" voltado à revisão de atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não em ações declaratórias de inconstitucionalidade ou similares, que são cabíveis quando se busca efeito vinculante para outros órgãos da administração pública.
"Por essa razão, eventual conclusão adotada na espécie não se projeta automaticamente sobre os demais processos administrativos disciplinares em curso, nem possui aptidão, por si só, para produzir efeitos gerais sobre o sistema de responsabilização disciplinar da magistratura", destaca a AGU.
O órgão também ressalta que a decisão de Dino foi monocrática e ainda não passou por referendo do plenário do STF. "Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto, uma vez que não se enquadra em qualquer das hipóteses de pronunciamentos judiciais", argumenta.
A AGU reconhece a relevância jurídica do tema, mas reitera que os efeitos da decisão de Dino devem se limitar aos três processos disciplinares tratados no processo sob relatoria do ministro.
"Não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional", afirma. "A restrição dos efeitos ao caso concreto preserva os postulados do devido processo legal e do contraditório, impedindo que uma interpretação proferida em sede de controle difuso alcance terceiros que não integraram a lide."
Atualmente, a aposentadoria compulsória é a pena mais severa prevista em processo administrativo disciplinar, conforme o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde 1979, durante a ditadura militar.
A punição é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças, garantindo ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a decisão de Dino, o CNJ passa a ter três alternativas diante de infrações na magistratura: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à AGU para que proponha ação de perda do cargo. Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma forma de punição.