Corregedor rejeita afastamento de procurador acusado de 'ir pra cima' de advogada
Decisão do corregedor-geral do MPF nega afastamento de procurador investigado por conduta hostil contra advogada grávida em reunião em Minas Gerais.
O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Helton Ghersel, rejeitou o pedido de afastamento preventivo do procurador da República Hélder Magno da Silva. Ele é acusado pela advogada Lívia Alves Santos de ter "ido pra cima dela" durante uma discussão acalorada na comunidade quilombola Giral e Malhada Preta, em Teófilo Otoni (MG), no dia 1.º de fevereiro. Na ocasião, Lívia estava grávida de oito meses, sentiu-se ameaçada e registrou queixa na polícia.
Segundo apuração do Estadão, Lívia pretende recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público. Sua defesa considera a decisão "um absurdo, porque há vídeo, boletim, relato médico e a própria decisão registra que ela ficou em pânico, humilhada, com sequelas emocionais e sem condições de continuar indo a audiências com ele".
"A leitura é de que o MPF, na prática, preferiu proteger o procurador e relativizar a violência psicológica e institucional contra uma mulher advogada no final da gestação", avaliam os advogados de Lívia.
Parte da reunião foi gravada em áudio e vídeo. Hélder teria chegado ao local com duas horas e meia de atraso, e o encontro terminou em confronto verbal. A advogada afirma que o procurador foi "hostil".
No pedido à Corregedoria Nacional do Ministério Público, Lívia citou o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do MP, que prevê o afastamento de procuradores sob investigação de inquérito administrativo disciplinar. O pedido foi redirecionado ao corregedor-geral do MPF, que em abril determinou a abertura do inquérito.
Em despacho ao qual o Estadão teve acesso, Helton Ghersel afirmou que "esta Corregedoria não detém atribuição para determinar o afastamento preventivo de membro do Ministério Público". Ele explicou que a Lei Orgânica Nacional do MP proíbe a exclusão temporária das funções de um procurador "quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência ou de censura, como parece ser o caso dos autos".
"O afastamento preventivo constitui hipótese de excepcional drasticidade aplicável nas situações nas quais se verifique que sua permanência seja inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos", ressaltou o corregedor.
Ghersel também pontuou que "ao tempo que se compreende a consternação da advogada, não há notícia de que persista o potencialmente reprovável comportamento imputado ao representado (procurador Hélder Magno)". "Os elementos demonstram a ocorrência de altercação, mas não se evidenciou tentativa ou intenção de agressão física", concluiu.
Em manifestação à Corregedoria, o gabinete do procurador admitiu o atraso à reunião, atribuindo-o a um incidente no percurso com a viatura da Polícia Militar que o acompanhava. Sobre a suposta "falta de urbanidade", a defesa de Hélder afirmou que ele cumprimentou à distância os presentes, inclusive a advogada, para não interromper quem falava no momento.
"De fato não houve um aperto de mãos, fato que absolutamente não pode ser compreendido como falta de urbanidade, afinal as circunstâncias do momento não permitiam esse gesto", diz a resposta à Corregedoria-Geral do MPF. "A bem da verdade, tal imputação visa criar um cenário de gratuita agressividade, que ocorreu apenas no imaginário da reclamante (Lívia)", conclui a defesa do procurador.