Alerj aprova limite para aplicação de recursos do Rioprevidência em bancos federais
Assembleia Legislativa do Rio aprova projeto que restringe investimentos do fundo previdenciário a instituições financeiras públicas federais
Os recursos do Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro deverão ser aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais, restringindo a destinação a bancos estatais.
Essa é a proposta do projeto de lei dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (29), em segunda discussão.
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O texto agora segue para o governo estadual, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A medida altera a Lei 3.189/99, reforçando a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência). O objetivo é reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos do Rio de Janeiro.
A nova redação determina que a política de investimentos deve priorizar a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais. Além disso, estabelece que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução das aplicações deverá seguir essa diretriz, garantindo maior segurança aos recursos.
Segundo o projeto, o Rioprevidência deverá divulgar semestralmente, em seu site, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, contendo, no mínimo:
- Plano Anual de Investimentos;
- Identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com nomes e CNPJs;
- Valores aplicados, acompanhados das taxas de juros ou formas de remuneração;
- Demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos por serviços de custódia de ativos.
As operações de investimento que ultrapassarem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata, e divulgação resumida no site da autarquia.
A medida busca reduzir a exposição do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplicações em instituições privadas.
“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
Também será necessário equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.