STF não deve ser o 'Procon da política', mas também não pode ser omisso, afirma Jorge Messias
Indicado ao Supremo, advogado-geral da União destaca preocupação com ativismo judicial e defende papel do STF na proteção de minorias e vulneráveis
O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (29) que o ativismo judicial é motivo de “extrema preocupação” e que discorda da pressão para que o STF atue como uma “terceira Casa Legislativa”. Segundo Messias, a Corte não pode servir como uma espécie de “Procon da política”.
“O ativismo judicial sempre representa, para qualquer juiz constitucional, um momento de extrema preocupação. Por quê? Ao falar em ativismo judicial, a própria expressão já carrega um elemento extremamente perigoso. E qual é este elemento? A violação ao princípio da separação de Poderes”, declarou.
Ele acrescentou: “Com a realidade, a política tem sido levada a uma espécie de terceiro turno e tensionada na perspectiva de transformar o Supremo Tribunal Federal numa espécie de terceira Casa Legislativa. Não tenho concordância com essa visão. Na minha visão, entendo que o Supremo Tribunal Federal não deve ser o Procon da política”, disse, referindo-se ao órgão destinado a reclamações de consumidores.
As declarações foram feitas durante sabatina na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é que as votações no colegiado e no plenário ocorram ainda nesta quarta-feira (29).
Messias ressaltou que não cabe ao Judiciário legislar ou exercer funções do Poder Executivo, mas reforçou que o STF não pode ser omisso na proteção de vulneráveis e minorias.
“Não é o espaço do Supremo Tribunal Federal. Agora, o Supremo Tribunal Federal não pode ser omisso. A Constituição estabelece importâncias muito restritas de atuação do Supremo Tribunal Federal na proteção e defesa da dignidade da pessoa humana, na vedação à discriminação, na defesa da igualdade, na proteção de minorias, na proteção de vulneráveis. Essas questões são as questões centrais que devem guiar o juiz constitucional”, concluiu.