SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF julgará queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro por calúnia

Primeira Turma do Supremo reconhece competência para analisar acusação de calúnia feita por Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente.

Publicado em 28/04/2026 às 22:13

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade, nesta terça-feira (28), a competência da Corte para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por calúnia. O episódio ocorreu em janeiro de 2022, quando, durante entrevista ao programa "Pingos nos Is", da Jovem Pan, Bolsonaro afirmou que a procuradora teria "forjado provas" em uma investigação contra ele.

O caso está relacionado a uma apuração sobre suposto crime ambiental — pesca em área protegida — praticado em 2012, período em que Bolsonaro ainda era deputado federal.

Em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, havia remetido os autos à Justiça Federal do Distrito Federal, pois, com o fim do mandato presidencial, Bolsonaro não teria mais foro privilegiado no STF.

No entanto, o Ministério Público Federal recorreu da decisão, alegando que a Corte modificou o entendimento sobre o alcance do foro especial. Em sessão virtual de 2024, Cármen Lúcia inicialmente votou contra o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na sessão desta segunda-feira (27), a ministra reviu sua posição. Ela explicou que, após o início do julgamento do recurso, o Plenário do STF consolidou entendimento de que o foro privilegiado deve ser mantido para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do agente público, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham início posteriormente.

Diante dessa mudança de jurisprudência, Cármen Lúcia votou pelo reconhecimento da competência do STF para julgar a queixa-crime apresentada pela procuradora. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora.

O colegiado também determinou a intimação da procuradora Monique Cheker Mendes e de Jair Bolsonaro para que, em até 10 dias, se manifestem sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.