Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe restrições de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de pelo menos 20% das disponibilidades para mulheres nos concursos públicos de carreiras pertencentes ao Susp e a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário.
O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou a suspensão do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto.
O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite foi sugerido pelo PL 1.529/2021.
Carreiras
Além de proibir as limitações de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e órgãos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas descrições nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de polícia rodoviária federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.
Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023) relacionou a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”.
Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados.
— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserve os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evite redundâncias legislativas e afaste potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.
Política Nacional de Valorização
Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios que regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras de segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser exercida exclusivamente ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a excluída de práticas, atitudes e opiniões discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.
As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidores mulheres e a ocupação de cargas, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargas de comando em até sete dias úteis contados a partir dos dados de sua edição.
No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações são quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública.
— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro.
Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
Alterações
A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.