Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta os investidores das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.
Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. Os deputados têm força de lei desde a sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A lei atualiza as tabelas de salários de policiais militares, militares e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.
As mudanças alcançam ainda membros das corporações dos antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.
Nas carreiras militares, por exemplo, os soldados receberam um aumento uniforme em todas as cargas, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com a carga, a classe, o posto ou a patente.
Percentuais da VPE:
Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete - último ano (25,7%), cadete - demais anos (29,1%);
Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para os servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste diverso de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Carreiras e estrutura
Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como pagamentos, pensão, saúde e assistência.
O texto também estabelece novas regras para o ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.
Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres
A lei também determina a extinção de cargas efetivas, vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e salários.
Vetos
O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão relacionados as regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria.
Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal.
Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas explosões, cargas ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente.
Outro conjunto de vetos sofreu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remunerações, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas.
Além disso, foram vetados trechos que alteraram leis para ampliar atribuições ou criar abordaram regras já condicionais, como dispositivos relativos à organização de carreira e à gestão de pessoal.