DECISÃO DO SUPREMO

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a 'Fátima de Tubarão' e mais 17 idosos

Idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro passam a cumprir pena em casa, com tornozeleira eletrônica e restrições.

Publicado em 27/04/2026 às 11:25
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na última sexta-feira (24) a concessão de prisão domiciliar humanitária para 18 idosos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como 'Fátima de Tubarão'.

Os condenados deverão cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, decisão de sair do país, de acesso a redes sociais e de manter contato com outros envolvidos no caso. O descumprimento dessas determinações pode resultar no retorno ao regime fechado. Os passaportes permanecem suspensos e as visitas restritas a familiares e advogados.

Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 70 anos, cumpre pena de 17 anos de prisão. Ela foi condenada pelo STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, privacidade do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Natural de Tubarão (SC), Fátima ganhou notoriedade nas redes sociais após um vídeo em que aparece dizendo estar "quebrando tudo e cagando nessa b... aqui" durante o ato de invasão e depredação dos prédios públicos.

Em outro momento, ameaçou o ministro Alexandre de Moraes: "Vamos para a guerra. Vou pegar o Xandão agora". Durante o julgamento, sua defesa contestou a competência do STF e negou as acusações.

Outro nome destacado é o de Iraci Nagoshi, frequentemente citado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pleitearem anistia aos condenados do 8 de Janeiro. Iraci, de 73 anos, também teve prisão domiciliar restabelecida após já ter cumprido um ano e sete meses da pena de 14 anos.

Anteriormente, Iraci havia perdido o benefício após descumprir reiteradamente as medidas cautelares, realizando atividades como musculação, hidroginástica e pilates fora do horário permitido. Segundo decisão de Moraes, a Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo informou que ela descumpriu as regras 966 vezes entre abril e junho de 2025.

Todos os idosos beneficiados pela decisão têm penas superiores a 13 anos.

Veja a lista dos beneficiados:

- Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos;
- Cláudio Augusto Felippe, 62 anos;
- Francisca Hildete Ferreira, 63 anos;
- Germano Siqueira Lube, 62 anos;
- Iraci Megumi Nagoshi, 73 anos;
- Jair Domingues de Morais, 68 anos;
- João Batista Gama, 63 anos;
- José Carlos Galanti, 67 anos;
- Levi Alves Martins, 63 anos;
- Luís Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos;
- Marco Afonso Campos dos Santos, 62 anos;
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 70 anos;
- Maria do Carmo da Silva, 63 anos;
- Moisés dos Anjos, 63 anos;
- Nelson Ferreira da Costa, 61 anos;
- Rosemeire Aparecida Morandi, 60 anos;
- Sónia Teresinha Possa, 68 anos;
- Walter Parreira, 65 anos.