Pastor João Luiz renuncia ao mandato na Câmara de Maceió oito dias após posse
Ex-presidente do Legislativo afirma que "não se sente mais no seu lugar" e decide focar em atividades religiosas; saída oficial ocorre nesta segunda-feira
Pouco mais de uma semana após retornar ao Legislativo municipal, o vereador Pastor João Luiz (PSDB) anunciou, neste sábado (25), que abrirá mão de seu mandato na Câmara Municipal de Maceió. A decisão, comunicada através de suas redes sociais, ocorre apenas oito dias depois de sua posse, realizada no último dia 14 de abril.
João Luiz havia assumido a vaga de forma temporária (por um período previsto de 121 dias) devido a uma vacância em cadeia no partido: o titular Thiago Prado licenciou-se para assumir cargo no Executivo, enquanto os suplentes diretos, João Catunda e Ronaldo Luz, desistiram da convocação.
Falta de estrutura e motivação pessoal
Em vídeo publicado para seus seguidores, o parlamentar justificou a saída precoce alegando falta de condições práticas e desmotivação com o ambiente político atual.
"Assumi há uma semana e não senti que era mais ali meu lugar. Eu não tenho funcionários para trabalhar, não tenho como manter meu gabinete, não tenho como apresentar um projeto, como lutar minhas lutas", desabafou o pastor.
Além dos entraves logísticos, João Luiz destacou que a decisão passa por uma forte convicção espiritual. Com mais de duas décadas de vida pública, o político, que já foi deputado estadual e presidiu a Câmara de Maceió, afirmou que "Deus tem dito que não é ali o seu lugar".
Próximos Passos
A renúncia será formalizada junto à Mesa Diretora da Câmara nest segunda-feira (27). No anúncio, o parlamentar fez questão de agradecer ao prefeito JHC e aos colegas que viabilizaram sua posse, mas reiterou que seu foco agora será integralmente dedicado à Igreja do Evangelho Quadrangular.
Retorno às bases: "Continuarei sendo apenas o pastor João Luiz", declarou.
Suplência: Com a nova vacância, a Câmara Municipal deverá convocar o próximo nome na lista de suplência da coligação, conforme o ordenamento da Justiça Eleitoral.