Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria
Parlamentares vão avaliar se mantêm ou derrubam veto presidencial ao projeto que altera regras de cálculo das penas para crimes como tentativa de golpe de Estado e atos de 8 de janeiro.
O Congresso Nacional deve analisar, no próximo dia 30, o veto presidencial ( VET 3/2026 ) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado e por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode alterar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.
A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena, considerando a gravidade do crime, os antecedentes e a justeza do caso. O projeto ( PL 2.162/2023 ), aprovado pelo Congresso no final de 2025, estabelece critérios para esse projeto e prevê a possibilidade de redução das penas dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes. As novas regras poderiam ser beneficiadas, investigadas e avaliadas em processos relacionados.
Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que "a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição".
Segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, contrariando princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. O veto também aponta que o projeto não alterou o rito constitucional adequado, pois, após alterações de mérito feitas pela Câmara dos Deputados, o texto deveria ter retornado ao Senado.
A sessão do Congresso que vai analisar o veto foi convocada pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votações separadas nas duas Casas.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL
- Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
- Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
- Violento reincidente: aplicação de 30% da pena
- Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
- Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
- Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
- Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
- Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
- Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
- Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023