Projeto busca fortalecer decisões de investimento em fundos de previdência
Senador Esperidião Amin propõe maioria absoluta para aprovar grandes investimentos em entidades fechadas de previdência complementar.
Um projeto de lei complementar que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado propõe aprimorar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.
O PLP 87/2026 , de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina que seja necessária maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades para financiar investimentos cujo valor seja igual ou superior a 5% dos recursos garantidos.
Segundo o autor, o objetivo é evitar que decisões sobre investimentos expressivos coloquem em risco a saúde financeira dessas entidades, protegendo participantes, assistidos, patrocinadores públicos e o erário.
A Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades deve autorizar investimentos de 5% ou mais, mas não menciona explicitamente a necessidade de maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, afirma Esperidião Amin na justificativa do projeto.
Conselho deliberativo
O projeto também estabelece que o presidente do conselho deliberativo, composto por seis membros, não poderá utilizar o chamado “voto de qualidade” (voto de desempate) para formar maioria absoluta em deliberações sobre esses investimentos.
O texto aguarda a designação de relator na CAE.