MACEIÓ

Projeto de lei de Aldo Loureiro institui diretrizes para presença de profissional neuropsicológico clínico em creches de Maceió

Por Ascom Aldo Loureiro Publicado em 23/04/2026 às 14:30
Aldo Loureiro

O vereador Aldo Loureiro protocolou na Câmara de Maceió, um projeto de lei que institui diretrizes para a disponibilização de profissional neuropsicológico clínico em creches municipais, visando à identificação precoce do transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos de neurodesenvovlimento. O projeto será apreciado pelas comissões técnicas da Casa de Mário Guimarães, para que possa ser votado em plenário.

O artigo 1º do projeto, diz que ‘fica instituída a presença de, no mínimo, 01 (um) Neuropsicólogo Clínico com especialização em avaliações de transtornos do desenvolvimento, com base nos critérios diagnósticos do DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e CID (Classificação Internacional de Doenças), em cada creche do município de Maceió’.

Os demais artigos determinam o seguinte:

Artigo 2º. - O profissional de que trata esta Lei deverá possuir formação acadêmica em Psicologia, com especialização em Neuropsicologia Clínica, bem como capacitação específica para atendimento de crianças de 0 a 6 anos, com ênfase na detecção precoce de sinais do TEA e/ou outros transtornos do desenvolvimento.

Artigo 3º. - Compete ao Neuropsicólogo Clínico:

I – Realizar avaliações periódicas e sistemáticas das crianças matriculadas, identificando precocemente sinais de TEA e outras dificuldades cognitivas, comportamentais e socioemocionais;

II – Elaborar relatórios com base em critérios científicos padronizados, conforme DSM e CID;

III – Entregar aos pais ou responsáveis legais a avaliação neuropsicológica de seus filhos ou dependentes, garantindo acesso gratuito ao documento que servirá de base para encaminhamento médico, fechamento de diagnóstico e solicitação de benefícios assistenciais previstos em lei;

IV – Encaminhar as crianças, quando necessário, para intervenções multiprofissionais adequadas, orientando as famílias sobre recursos públicos e privados disponíveis;

V – Capacitar professores e colaboradores das creches para identificação e manejo inicial de sinais de atraso no desenvolvimento, promovendo uma rede integrada de cuidados;

VI – Monitorar a evolução das crianças em processo de acompanhamento, mantendo registro sistemático, atualizado e de caráter sigiloso, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).

Artigo 4º. - A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo ser implementada de forma gradual conforme regulamentação.

Artigo 5º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo critérios para contratação, carga horária mínima, atribuições complementares e integração com a rede municipal de saúde e educação.
Artigo 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa ao seu projeto de lei, o vereador Aldo Loureiro argumenta que:

“A presente proposta institui diretrizes para a disponibilização de Neuropsicólogos Clínicos nas creches municipais de Maceió, fundamentando-se na necessidade de diagnóstico e intervenção precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outros transtornos do Neurodesenvolvimento.

Um dos principais obstáculos enfrentados pelas famílias é o alto custo da avaliação neuropsicológica, que gira em valores superiores a R$ 3.000,00 (Três mil reais) em clínicas particulares. Inúmeeras famílias de baixa renda não conseguem arcar com esse valor e, devido à precariedade e à morosidade do Sistema Único de Saúde (SUS), acabam não obtendo o laudo necessário para confirmar o diagnóstico da criança.

Sem esse laudo, inúmeras crianças ficam impedidas de acessar direitos básicos garantidos em lei, tais como:

* Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
* Prioridade em programas sociais;
* Acompanhamento multiprofissional contínuo;
* Atendimento especializado no sistema educacional.

Ao instituir essas diretrizes, a proposta visa garantir que, após a avaliação, os pais ou responsáveis recebam gratuitamente um documento técnico que servirá como subsídio para fechamento diagnóstico pelo médico especialista (neuropediatra ou psiquiatra infantil), além de permitir que a família recorra a auxílios governamentais e terapias específicas.

Estudos demonstram que a intervenção precoce aumenta de forma significativa as chances de desenvolvimento cognitivo, comunicativo e social das crianças.

Assim, além de ser uma política pública de inclusão e justiça social, esta lei coloca o Maceió na vanguarda do cuidado à primeira infância, assegurando que nenhuma criança fique sem diagnóstico por falta de recursos financeiros.
Portanto, a presente proposta representa não apenas um investimento estratégico na qualidade de vida das crianças e famílias, mas também um marco de compromisso do Município com os direitos da primeira infância”.