SAÚDE PÚBLICA

Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

Norma garante auxílio financeiro para alimentação, transporte e hospedagem de pacientes e acompanhantes que precisam buscar atendimento fora do município de origem.

Publicado em 16/04/2026 às 15:06
Nova lei garante auxílio financeiro para pacientes do SUS em tratamento fora do município de origem.

A Lei 15.390/26 estabelece a concessão de ajuda de custo a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem realizar tratamento médico em outro município por falta de disponibilidade no local de origem. A autorização do pagamento do auxílio será facultativa, ficando a critério do SUS.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16). O texto tem origem no Projeto de Lei 10895/18, proposto no Senado e aprovado por deputados e senadores.

Funcionamento
A lei prevê cobertura de despesas com alimentação, transporte e hospedagem para o paciente e, se necessário, um acompanhante. A concessão do benefício dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, mediante acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Para ter direito à ajuda, é necessária indicação médica do SUS para tratamento em outro município, além de autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento na cidade de destino. O benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Antes da nova lei, o SUS já oferecia o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), regulamentado por portarias. A legislação agora assegura a continuidade dessa medida.

Veto
O presidente Lula vetou o trecho do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. Segundo a justificativa do veto, a medida poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.