Nova lei amplia vagas em creches e pré-escolas para áreas rurais
Legislação obriga municípios a ofertar educação infantil proporcionalmente à população urbana e rural, corrigindo desigualdades históricas.
Os municípios brasileiros passam a ser obrigados a oferecer vagas em creches e pré-escolas, tanto nas zonas urbanas quanto nas rurais, conforme a proporção da população de cada área. A determinação está prevista na Lei 15.369, de 2026 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).
Uma nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) , tornando explícito que a obrigação dos municípios em relação à educação infantil deve considerar a proporcionalidade da população. O objetivo é corrigir a desigualdade de acesso à educação entre o campo e a cidade.
A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.012/2024 , de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na Comissão de Educação (CE). Em seu relatório, Dorinha destacou dados do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE) , que apontam o agravamento da desigualdade no acesso à educação infantil entre 2014 e 2022.
“A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rurais e urbanas apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana tem alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7%”, afirmou o senadora.