Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária
Nova lei reconhece iniciativas de empresas e profissionais que promovem projetos sociais em comunidades carentes e tradicionais.
Empresas e profissionais das áreas de engenharia, arquitetura ou construção civil que executam ou financiam projetos voltados para comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária . A está iniciativa prevista na Lei 15.370, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).
O selo também poderá ser concedido a projetos que beneficiem comunidades originárias, tradicionais, mutuários e proprietárias de imóveis, especialmente aqueles enquadrados nas faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida. Serão contempladas obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
A certificação será concedida em três categorias: iniciado, intermediário e avançado, de acordo com a porta dos projetos e o número de beneficiários. As regras para cada categoria, bem como os procedimentos para concessão, revisão e renovação do selo, serão previstas em regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo.
A lei também prevê que o poder público poderá promover a execução desses projetos por meio de isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.
Para obter a segurança, empresas e profissionais devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter concluído projeto de habitação ou saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Adotar políticas de equidade na contratação e gestão de pessoas nas obras avaliadas;
- Incentivar o uso de técnicas construtivas sustentáveis, com aplicação do desenho universal — conceito que visa tornar ambientes, produtos e serviços acessíveis a todas as pessoas, sem necessidade de adaptações específicas.
A nova lei é resultado do PL 4.553/2023, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado no Plenário do Senado em 3 de março, com relatoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Weverton (PDT-MA) na Comissão de Infraestrutura (CI).
Para o senador Weverton, a medida “estimula a atuação socialmente responsável de profissionais e empresas do setor da construção civil, promovendo não apenas melhorias habitacionais e urbanísticas, mas transformações estruturais em comunidades vulneráveis”.
Já o senador Paulo Paim destaca em seu relatório que a iniciativa representa um estímulo indireto à construção civil e “contribui para solucionar a necessidade de mais moradias”.