Nova lei amplia oferta de vagas em creches e pré-escolas para áreas rurais
Municípios agora devem garantir vagas proporcionais à população em zonas urbanas e rurais, promovendo igualdade no acesso à educação infantil.
A Lei 15.369/26 determina que os municípios passem a ofertar vagas em educação infantil, tanto em zonas urbanas quanto rurais, de acordo com a população de cada localidade. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), deixando claro que a obrigação dos municípios em relação à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional ao número de habitantes.
O principal objetivo da nova lei é combater a desigualdade entre áreas urbanas e rurais no acesso à educação. Até então, a LDB atribuía aos municípios a responsabilidade pela oferta de educação infantil, mas não especificava a necessidade de contemplar tanto a cidade quanto o campo.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
A medida tem origem no Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).