Comissão de Saúde aprova proposta sobre capacitação contra câncer infantil
Projeto prevê formação de profissionais da atenção primária para diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que inclui, entre os objetivos do Programa Médicos pelo Brasil, a capacitação de profissionais da atenção primária à saúde para o diagnóstico e identificação precoce do câncer infantojuvenil.
O parecer aprovado foi da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 2970/22, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS).
A relatora aprimorou o texto original detalhando que a formação deve abranger tanto médicos quanto outros profissionais da atenção primária, capacitando-os para identificar precocemente sinais e sintomas do câncer em crianças e adolescentes.
Veja a íntegra do texto aprovado
Segundo Silvia Cristina, a proposta fortalece o SUS ao aprimorar a qualidade da assistência e aumentar as chances de cura entre crianças e adolescentes. "A estrutura já existente de formação e capacitação pode ser aproveitada para incorporar conteúdos voltados à identificação precoce do câncer infantojuvenil, constituindo medida eficiente do ponto de vista administrativo e sanitário", destacou.
Estatísticas
O deputado Bibo Nunes ressaltou que ainda não estão claros os fatores de risco para o câncer infantojuvenil, reforçando a importância da capacitação dos profissionais de saúde do Programa Médicos pelo Brasil.
Dados do DataSUS apontam que o câncer infantojuvenil é a principal doença e a segunda maior causa de morte entre crianças e adolescentes de 4 a 19 anos, ficando atrás apenas das causas externas, como acidentes, homicídios e suicídios.
De acordo com estimativas do Instituto Nacional do Câncer para o período de 2026 a 2028, citadas por Silvia Cristina, são registrados cerca de 7.560 novos casos de câncer infantojuvenil por ano no Brasil, considerando a faixa etária de 0 a 19 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.