Lei amplia garantias para financiamentos do Pronaf
Nova legislação libera R$ 500 milhões do FGO para facilitar acesso ao crédito por agricultores familiares
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contará com um reforço de R$ 500 milhões para ampliar as garantias em seus financiamentos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Pronaf. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356, de 2026, amplia as possibilidades para agricultores familiares obterem empréstimos destinados ao custeio da produção, compra de equipamentos ou investimentos nas propriedades.
A nova norma permite o uso de até R$ 500 milhões não comprometidos do FGO para fortalecer as garantias nos financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menores exigências de garantias, aumentam as oportunidades de manutenção e expansão da produção agrícola.
A medida tem origem no PL 2.213/2025, apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto foi aprovado no Senado em junho de 2025 e, posteriormente, na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.
Na justificativa do projeto, Wagner explica que o FGO atua como uma espécie de seguro para empréstimos, reduzindo o risco para os bancos. Com a nova lei, recursos parados no fundo poderão ser utilizados para ampliar as garantias dos financiamentos do Pronaf, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para pequenos produtores com dificuldades em oferecer garantias tradicionais.
“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível”, destaca o senador.
O texto estabelece que o governo federal definirá as regras para utilização dos recursos do FGO no apoio ao crédito do Pronaf, incluindo critérios de acesso e operações elegíveis. O valor total garantido estará limitado aos recursos disponíveis no fundo e às normas estabelecidas pelo governo.
Outro avanço é a isenção da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807, de 2009 — uma taxa cobrada pelo uso de garantias públicas oferecidas por fundos como o FGO —, o que pode tornar o crédito mais barato e acessível para os produtores.
Relator da matéria no Senado, o senador Fernando Farias (MDB-AL) avaliou que a medida “contribui para a ampliação do acesso ao crédito rural pelos agricultores familiares, que frequentemente encontram obstáculos no oferecimento de garantias exigidas pelas instituições financeiras”.