DIREITOS DOS SERVIDORES

Comissão aprova PEC que reconhece atividade de risco para carreiras de segurança e garante aposentadoria especial

Proposta aprovada na CCJ da Câmara amplia benefícios para policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos, incluindo aposentadoria diferenciada e pensões integrais.

Publicado em 19/03/2026 às 16:35
Deputados aprovam PEC que amplia benefícios previdenciários para profissionais da segurança pública. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. A proposta reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora para análise em comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim.

Com a reclassificação, esses servidores passam a ter proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas, além de garantias como adicionais e aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes à função.

A PEC propõe novas regras de aposentadoria e pensão para essas categorias, modificando dispositivos da reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que estabeleceu idade mínima obrigatória para aposentadorias.

Integralidade e paridade
Segundo o texto, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, como idade e tempo de contribuição, servidores que ingressaram nas carreiras antes da reforma poderão se aposentar com o valor integral do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Atualmente, esse direito é restrito a quem já havia cumprido os requisitos para aposentadoria à época da reforma.

A proposta também permite que homens dessas carreiras se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, desde que cumpram tempo mínimo de contribuição de 30 e 25 anos, respectivamente.

Pensões
No caso de incapacidade permanente, a PEC garante ao servidor o direito ao valor integral da remuneração do cargo. Para pensão por morte, o texto aumenta a cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria. O benefício ao cônjuge passa a ser vitalício e integral, retirando a exigência de que o óbito tenha ocorrido em razão do exercício da função.

Além disso, a proposta permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que atualmente é proibido.

A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), que argumenta que as mudanças buscam compensar o estresse intenso e a exposição diária a riscos enfrentados pelos profissionais da segurança.

“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.

A relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), apresentou parecer favorável à proposta.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição