DIREITOS DAS MULHERES

Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

Projeto de lei agrava punições para detentos que ameaçam ou atacam vítimas mesmo após condenação, reforçando medidas protetivas e ampliando a segurança das mulheres.

Publicado em 18/03/2026 às 16:19
Comissão da Câmara aprova projeto que endurece punições a agressores de mulheres mesmo após condenação. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.083/22, originário do Senado, que suporta punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando suas vítimas mesmo após terem sido condenadas.

O texto altera a Lei de Execução Penal (LEP) e passa a considerar falta grave o ato do preso de se aproximar da residência, do local de trabalho ou de familiares da vítima, seja durante saídas autorizadas do presídio ou no cumprimento dos regimes abertos ou semiaberto.

De acordo com a LEP, os presos que cometem falta de sepulturas podem ser punidos com isolamento por até 30 dias, suspensão de visitas e perda de até um terço do tempo remido por trabalho ou estudo. Além disso, a detenção pode ser transferida para regime mais rigoroso, como o fechado, e ter o prazo para progressão de regime reiniciado.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), a proposta foi inspirada no caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo após a prisão.

O projeto também possibilita a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em casos de novas ameaças ou agressões. O RDD impõe regras mais rigorosas, como cela individual e restrições severas a visitas e ao banho de sol.

Tortura
Além disso, o texto altera a Lei dos Crimes de Tortura para incluir como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.

O relator da CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), destacou que as novas medidas aumentam a proteção das vítimas e sensíveis para evitar a continuidade da violência.

“Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o RDD em ferramentas ameaças ou violências reiteradas e permitir a transferência para outro estado são legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e garantir decisões judiciais efetivas”, afirmou o relator.

O projeto, já aprovado pelo Senado, segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

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