Limite para penhora de bens de devedores vai ao Plenário
Projeto de lei aprovado na CCJ propõe que apenas bens penhoráveis possam ser usados para quitar dívidas judiciais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que modifica o Código Civil para estabelecer que apenas os bens penhoráveis do devedor poderão ser utilizados no pagamento de dívidas em processos judiciais.
Atualmente, a legislação prevê que todos os bens dos devedores inadimplentes podem ser penhorados, em contraste com o Código de Processo Civil, que impõe uma série de restrições à penhora.
O PL 595/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para análise do Plenário do Senado.
Segundo o relator, a proposta visa sistematizar a lei civil em relação à lei processual civil, promovendo a uniformização da legislação e evitando decisões contraditórias nos tribunais. Dessa forma, ambas as normas passarão a ter a mesma previsão sobre o tema.
— É meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do Código Civil — declarou o senador.