MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL

Limite para penhora de bens de devedores vai ao Plenário

Projeto de lei aprovado na CCJ propõe que apenas bens penhoráveis possam ser usados para quitar dívidas judiciais

Publicado em 18/03/2026 às 13:28
Limite para penhora de bens de devedores vai ao Plenário Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que modifica o Código Civil para estabelecer que apenas os bens penhoráveis do devedor poderão ser utilizados no pagamento de dívidas em processos judiciais.

Atualmente, a legislação prevê que todos os bens dos devedores inadimplentes podem ser penhorados, em contraste com o Código de Processo Civil, que impõe uma série de restrições à penhora.

O PL 595/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para análise do Plenário do Senado.

Segundo o relator, a proposta visa sistematizar a lei civil em relação à lei processual civil, promovendo a uniformização da legislação e evitando decisões contraditórias nos tribunais. Dessa forma, ambas as normas passarão a ter a mesma previsão sobre o tema.

— É meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do Código Civil — declarou o senador.