DEFESA CIVIL

Projeto que endurece regras para planos de prevenção a enchentes e deslizamentos vai ao Plenário

Proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional exige mais rigor e integração em políticas de defesa civil e habitação

Publicado em 17/03/2026 às 17:07
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei da Câmara que torna mais específicos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, elaborados pelos municípios para prevenir desastres como enchentes e penetrações de terra. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

O PL 636/2023 altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) e inclui novos elementos obrigatórios nos planos de contingência. Entre as exigências estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco, uma descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, além de ações de combate a incêndios e prevenção de desastres.

Os municípios deverão apresentar uma prestação de contas anual sobre a execução das políticas de defesa civil. O texto prevê ainda exercícios simulados com a população, verificação da efetividade dos sistemas de alerta, acompanhamento do número de construções irregulares em áreas de risco e detalhamento dos investimentos realizados.

A relatoria no CDR ficou a cargo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que sugeriu ajustes aceitos pela comissão para garantir a integração dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação.

Segundo Eliziane, a obrigação de investimentos planejados em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes permitirá que os planos de contingência não se restrinjam a medidas emergenciais, mas contemple obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.

Para a senadora, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos para o acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil.

“O PL privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da integração com políticas de habitação e ordenamento territorial”, destacou Eliziane em seu parecer.

O senador também propôs alterações em outras leis:

  • Para explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a imposição da ocupação de áreas de risco;
  • Para incluir, na Lei 11.977, de 2009, obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas que permitem a implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana;
  • E para prever, na Lei 14.620, de 2023, a integração da política de proteção e defesa civil ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

“Essas alterações buscam criar uma rede normativa consistente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”, explicou o relatora.

A reunião foi conduzida pela presidente do CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).