Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores
Proposta reduz tempo de resposta para fornecedores e serviços essenciais, buscando mais agilidade na solução de conflitos entre consumidores e empresas.
O Projeto de Lei 6464/25 propõe que fornecedores de produtos e serviços tenham até 15 dias para responder às reclamações apresentadas por consumidores em órgãos públicos de defesa, como os Procons, e em agências reguladoras.
Para serviços essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água, o prazo é ainda menor: cinco dias para resposta.
Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estabelece um prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após o recebimento da reclamação.
O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor do projeto, considera o prazo atual excessivo. "Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente", afirma o parlamentar.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece prazo específico para essas manifestações.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.