POLÍTICA

ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos

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Publicado em 17/03/2026 às 10:27

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)  n° 15.211/2025 , começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços específicos para este público ou que podem ser acessados ​​por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorre também no digital.

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Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito à infância, ouvidas pela  Agência Brasil , qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.  

A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem a integração entre os setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proíbe o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

Lei Felca

São Paulo (SP), 13/08/2025 - Youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim Pereira (Felca) participa do Influent Summit 2025. Foto: Paulo Pinto/Agência
Vídeo do influenciador Felca trouxe o tema adultização para o debate e motivou aprovação da ECA Digital- Paulo Pinto/Agência Brasil

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual  denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital também foi chamado de Lei Felca.

A lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulso de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, uma discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.

“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”

Impactos

Dados da pesquisa  TIC Kids Online Brasil 2025 , do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessaram a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo uma pesquisa, 85% desse público tem perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil na rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, pelo menos, uma plataforma.

A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo às famílias com o designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.

Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia e não de uma rede social. A conta existe apenas para registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima.

"Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela", explicou o pai.

Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis ​​que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia.

"Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos."

A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o  tablet  foi uma ferramenta que permitiu o contato da criança com pais distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line , música e atividades escolares.

Brasília (DF), 16/03/2026 - ECA Digital entra em vigor nesta terça feira (17) - Karen Lima e Filipe Adão, pais de Catarina, que cuidam das fotos postadas na rede social da menina de 6 anos Foto: Karen Lima/Arquivo Pessoal
Karen Lima e Filipe Adão administram o perfil da pequena Catarina nas redes sociais - Karen Lima/Arquivo Pessoal

Responsabilidade das famílias

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que deverão estar mais atentas ao uso da internet.

Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada a um responsável legal.

A pesquisadora do Child Fund Brasil, Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, das escolas e dos educadores: 

"Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?", questiona Bianca.

Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, regulamenta que a fiscalização do acesso  online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que permite as desigualdades históricas do Brasil.

“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”

Acompanhamento 

Brasília (DF), 16/03/2026 – ECA Digital entra em vigor nesta terça feira (17) – Julianna Passos, psiquiatra, e mãe de Bernardo e Adam. Foto: Julianna Passos/Arquivo Pessoal
Psiquiatra Julianna Passos e os filhos Bernardo e Adam - Julianna Passos/Arquivo Pessoal

A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o "mundo real" e o diálogo franco.

A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é restrito delimitado: durante uma semana, servir apenas para dar "boa noite" ao pai; Nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.

Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. “Ele nem tem conta ou acesso”, afirma Julianna.

Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.

"Escolhi dar a ele informações para que pudéssemos compreender a necessidade da restrição. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição", explica a mãe psiquiatra.

Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo combina comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, relatando o ocorrido à mãe.

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e simples de usar que apoiem a supervisão parental. 

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e acompanhar as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e ocultos-las do bullying online .

Autodeclaração 

Entre as regras condicionais pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em "tenho +18 anos" permite acesso irrestrito às redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis ​​devem verificar a idade real do usuário, em vez da autodeclaração.

“O site terá que alterar a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser inovadoras pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

O especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Vulnerabilidade

Brasília (DF), 28.06.2024. - Pesquisadora Águeda Barreto. Matéria sobre 10 anos da Lei da Palmada. Foto: ONG Fundo Criança/Divulgação.
Para a pesquisadora Águeda Barreto, o ECA digital é um arcabouço amplo - Foto: ONG Child Fund/Divulgação

No ano passado, o ChildFund publicou uma pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet  que reuniu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já sofreram algum tipo de violência sexual online .

A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que os jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, no prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying , cyberbullying , incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.

Essas ocorrências deverão ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, a legislação proíbe ações publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e adolescentes.

Dados da TIC Kids Online Brasil, mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.

Caixas de recompensa

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes . A busca pela legislação banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infanto-juvenil, como o Roblox. 

Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.

A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha às máquinas de caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultar em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.

"Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas."

A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.

Dados

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados necessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter configurações de proteção de privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. 

"O que a lei faz é estabelecer o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam ser configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos."

Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infanto-juvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam prejudicar seus direitos.”

O especialista lembra que o ECA Digital é tributivo quanto às avaliações aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação perdura as penas às empresas infratoras.

As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para operar no país, se houver reincidência de irregularidades.

No caso de empresa estrangeira, filial ou escritório no Brasil responde solidariamente.

*Colaborou a repórter da Rádio Nacional Priscilla Mazenotti

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