CNJ puniu 126 juízes com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos
Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, determina que a demissão passa a ser a punição disciplinar mais grave para magistrados, encerrando a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o país nos últimos 20 anos. Até esta segunda-feira, 16, essa era considerada a punição disciplinar mais severa para juízes ou desembargadores que violassem suas funções. Agora, a partir de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a perda do cargo passa a ser a forma mais rigorosa de responsabilização.
Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. O ministro exige que faltas graves sejam resolvidas com a demissão do juiz infrator, que perderá o direito ao recebimento de salários.
Segundo dados obtidos pelo Estadão junto ao CNJ, foram registradas 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026. O órgão, no entanto, não detalhou quantas demissões ocorreram anualmente nem o custo desses magistrados ao Judiciário. Estimativas do Estadão em 2024, considerando os salários de juízes e desembargadores, apontam que pelo menos R$ 59 milhões são gastos anualmente com esses aposentados.
Em contrapartida, levantamento da Folha de S.Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025. Os dados reforçam a percepção de que a aposentadoria compulsória é, na prática, a principal forma de responsabilização de juízes infratores.
O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer suas funções e não podem atuar sob o temor da perda da remuneração. Outras punições previstas incluem censura, advertência e remoção compulsória (mudança de fórum ou comarca). A única hipótese de um juiz deixar de receber salário é em caso de condenação criminal, o que leva à demissão.
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde 1979, durante a ditadura militar.
Em sua decisão, Dino afirmou que "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'".
A mudança ocorre em um momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o CNJ analisam processos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual contra duas mulheres. Caso seja considerado culpado, até então a pena máxima seria a aposentadoria compulsória.
Buzzi também é alvo de investigação criminal no STF, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Esse tipo de processo, porém, costuma levar anos até a conclusão, retardando a aplicação da demissão e tornando a aposentadoria compulsória a principal forma de responsabilização dos magistrados.
Segundo Dino, após a promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão do ministro tenha efeito imediato apenas para o caso do juiz de Mangaratiba, a tendência é que o entendimento seja aplicado a outros magistrados, inclusive Buzzi.
Com a nova decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.