JUSTIÇA E SAÚDE

Comissão aprova prioridade para liminares de saúde sobre pedidos de gratuidade de Justiça

Proposta visa garantir atendimento médico urgente sem atrasos por exigência de documentos para justiça gratuita.

Publicado em 03/03/2026 às 17:33
Deputados analisam prioridade para liminares de saúde em ações com pedido de gratuidade na Justiça. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que estabelece prioridades para ações urgentes na área da saúde em relação a pedidos simultâneos de gratuidade de Justiça. A medida vale para situações em que o cidadão ingressa com uma ação judicial e solicita ambos os pedidos ao mesmo tempo.

De acordo com o texto, o juiz analisará primeiramente os pedidos urgentes, conhecidos como liminares — decisões provisórias e rápidas — relacionados a questões de saúde, como acesso a medicamentos e tratamentos. Somente após análise, o magistrado decidirá sobre o pedido de justiça gratuita, que garante às pessoas cuidadosas o direito de não pagar custos processuais por falta de recursos.

O objetivo é evitar que a exigência de documentos para comprovação da falta de recursos financeiros atrase o atendimento médico urgente.

A matéria segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Formalismos

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que ajustou a redação original do Projeto de Lei 5758/23, de autoria do deputado Duarte Jr.

Segundo o relator, a alteração garante que o acesso à justiça não seja prejudicado por formalismos. “Inverter a lógica da proteção da vida e da dignidade humana ao exigir o exame da gratuidade antes da urgência exige o direito fundamental à saúde”, afirmou Linhalis.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr., defende a efetividade do direito à saúde nos casos em que a resposta judicial precisa ser imediata.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.