JUSTIÇA

Corregedor orienta tribunais a concluírem pagamentos retroativos já reconhecidos

Ministro Mauro Campbell Marques reforça que indenização de férias de um mês está fora do teto constitucional, mas alerta para limites em verbas retroativas.

Publicado em 27/02/2026 às 19:58
Ministro Mauro Campbell STJ

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, enviou nesta sexta-feira (27), às 11h20, uma circular simultânea a todos os tribunais estaduais, federais e superiores, orientando seus presidentes a concluírem os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente.

Campbell autorizou que o desembolso relativo a férias de um mês não está sujeito ao limite de R$ 46.366,19 bruto (ou R$ 35 mil líquido), que corresponde ao teto constitucional do funcionalismo pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

“A indenização de férias referente a um mês está excluída do teto estabelecido, por possuir natureza indenizatória imediata e não constituir verba de natureza retroativa”, explicou o corregedor.

Além disso, sobre as verbas indenizatórias, não incide Imposto de Renda.

Campbell, porém, advertiu que, em qualquer hipótese, a soma dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o teto.

A decisão do corregedor segue a resolução da Corregedoria Nacional de Justiça, editada em março do ano passado, que criou um teto para os chamados “penduricalhos”, equiparando-os ao limite constitucional.

Na prática, ficou autorizado o estouro em 100% do teto.

Na circular enviada aos tribunais, Campbell destacou que os repasses poderão ser efetuados até o dia 25 de março, data em que o STF retoma o julgamento dos penduricalhos que elevam os contracheques de magistrados e procuradores em até cinco vezes o teto — ou seja, muitos chegam a receber cerca de R$ 200 mil líquidos por mês.

A orientação do corregedor ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606/STF, que discute a validade de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, relacionada aos salários de procuradores de Justiça e desembargadores.

Na sessão da última quarta-feira (26), Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino e aderiu à posição contrária aos penduricalhos. Já na quinta (27), Gilmar marcou a data para a retomada do julgamento.

No comunicado aos presidentes dos tribunais, Campbell ressaltou que “esta medida visa garantir a segurança jurídica e a prudência administrativa até a deliberação final do STF”.

O corregedor escreveu: “Considerando que a Suprema Corte ainda não encerrou o julgamento da matéria, tendo sido aprazada a data de 25 de março de 2026 para a sua continuidade, esta Corregedoria Nacional de Justiça orienta que os Tribunais podem, até a mencionada data, ultimar os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente”.

Sobre a composição do limite, Campbell detalhou:

Exclusão: a indenização de férias referente a um mês está excluída do teto estabelecido, por possuir natureza indenizatória imediata e não constituir verba de natureza retroativa;

Inclusão: deve ser contabilizada, para fins do limite de R$ 46.366,19, “toda e qualquer rubrica de natureza retroativa”, especialmente no que diz respeito à Licença-Compensatória (LC), Licença-Prêmio (LP), Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).