Redução de alíquotas tributárias para indústria química segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que reduz as alíquotas para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027 (PLP 14/2026).
Foram 59 votos a favor e apenas 3 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas em projeto anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário. Daniella informou que houve um acordo para o texto do novo texto.
O veto parcial do presidente Lula (VET 46/2025) atingiu vários pontos da Lei 15.294, de 2025, que trata da criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). O texto tem origem no PL 892/2025, aprovado no Senado no dia 18 de novembro de 2025. A maior parte dos itens vetados teve como justificativa a renúncia de receita estar desacompanhada dos demonstrativos de impacto.
O projeto aprovado agora pretende corrigir essa lacuna apontada pelo Executivo e limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF -Lei Complementar 101, de 2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026 – Lei 15.321, de 2025).
Outro R$ 1,1 bilhão bancará créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
estimativa de quantitativo de beneficiários;
metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados. A proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da Contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.
Alíquotas
O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.
A proposição de agora estabelece novas alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fixadas em 1,52% e 7%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026.
Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
Com Agência Câmara de Notícias