Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica
Projeto prevê sigilo de dados profissionais de servidoras sob medida protetiva e amplia proteção a familiares.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a divulgação, na internet, de dados profissionais como remuneração e local de trabalho de servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
O texto também estende a proteção a pessoas diretamente ligadas à vítima, como pais, filhos e novos cônjuges.
Segundo a proposta, o juiz poderá determinar a retirada das informações obrigatórias dos portais de transparência ou sites oficiais de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Após decisão judicial, o órgão público deverá remover os dados em até 24 horas. Caso a determinação não seja cumprida sem justificativa, será instaurado processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
As informações que não forem consideradas sigilosas poderão ser acessadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação das partes protegidas.
O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e altera a Lei de Acesso à Informação.
Segurança
A proposta aprovada é um substitutivo ao PL 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e ao apensado PL 3988/20. A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ampliou o alcance do texto para proteger pessoas ligadas às vítimas de violência doméstica e familiar, e estabeleceu que o sigilo perdure enquanto houver situação de ameaça, com revisão a cada cinco anos.
Para Sâmia Bomfim, as medidas são essenciais para resguardar vítimas de violência doméstica. “Se de um lado a ampla divulgação de dados profissionais concretiza a transparência, de outro, pode expor demasiadamente segmentos da sociedade que necessitam de proteção por se encontrarem em situação excepcional de vulnerabilidade”, avaliou.
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.