Senado aprova PEC que garante locais de descanso para motoristas profissionais
Proposta institui Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e assegura infraestrutura mínima para repouso nas estradas
O Senado aprovou nesta terça-feira (24), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Entre os principais pontos, a PEC busca garantir locais adequados de descanso para motoristas profissionais de cargas e passageiros, prevendo intervalos regulares ao longo das rodovias.
No primeiro turno, a proposta recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, foram 69 votos favoráveis e novamente nenhum voto contrário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. A Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional deverá ser implementada pela União em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.
Até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso previstos na legislação caso não haja estrutura adequada no trajeto, previamente reconhecida pelo poder público.
Segundo o texto, "até que a malha rodoviária disponha de número suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, permitindo que motoristas profissionais — empregados ou autônomos — cumpram plenamente as normas de saúde, segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas em viagens de longa distância".
O texto também estabelece que, em viagens superiores a 24 horas, o período de descanso diário do motorista profissional será de pelo menos onze horas, sendo obrigatório um mínimo de oito horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho, complementadas por repousos adicionais ao longo da jornada.
Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso previsto dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outro ponto da PEC permite o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.
No transporte rodoviário de passageiros realizado em dupla de motoristas, será permitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que haja compartimento adequado e previsão em acordo ou convenção coletiva.
Além disso, a União, por meio dos órgãos competentes, deverá publicar anualmente relatório oficial com o mapeamento da cobertura dos pontos de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais, além de atualizar a classificação dos trechos rodoviários.
Notícias relacionadas: