Projeto propõe câmeras e treinamento para combater violência de gênero no transporte coletivo
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê medidas obrigatórias para proteger mulheres e pessoas vulneráveis em ônibus, trens, metrôs e embarcações.
O Projeto de Lei 6659/25 determina que empresas responsáveis pelo transporte público coletivo implementem um programa de prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher. O objetivo é aumentar a segurança de mulheres e pessoas vulneráveis em ônibus, trens, metrôs e embarcações.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, empresas concessionárias ou permissionárias do transporte coletivo deverão instalar câmeras de vigilância em veículos e terminais, garantindo que as gravações fiquem acessíveis às autoridades. Além disso, o projeto estabelece:
- treinamento obrigatório e periódico para capacitar funcionários sobre como agir em situações de assédio;
- criação de canais diretos para denúncias e acolhimento das vítimas;
- divulgação de materiais educativos e informativos sobre o combate à violência de gênero.
Essas medidas serão incorporadas à Lei das Concessões de Serviços Públicos e passarão a integrar as cláusulas essenciais dos contratos de concessão.
Ambiente protegido
O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ressalta que a iniciativa busca transformar o transporte público em um ambiente de acolhimento e proteção, enfrentando a cultura de medo que muitas vezes afasta as mulheres desses espaços.
“A ausência de regras legais claras deixa a proteção das mulheres dependente da decisão dos gestores ou do orçamento das concessionárias. Isso faz com que medidas de segurança sejam tratadas como opcionais, e não como parte obrigatória do serviço”, afirmou o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.