DIREITO E JUSTIÇA

Projeto propõe dobrar prazo de prescrição para dívidas acima de R$ 500 mil

Proposta em análise na Câmara busca evitar extinção prematura de execuções de grandes valores

Publicado em 23/02/2026 às 19:12
Proposta busca ampliar prazo para cobrança judicial de dívidas a partir de R$ 500 mil. Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6212/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe que o prazo de prescrição intercorrente — quando o processo de execução permanece inativo por tempo excessivo e a cobrança perde a validade — seja contado em dobro nos casos em que o valor atualizado da dívida seja igual ou superior a R$ 500 mil. Dessa forma, essas execuções teriam o dobro do prazo previsto normalmente para a cobrança principal.

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com Mandel, a legislação vigente sobre prescrição intercorrente tem resultado na extinção prematura de execuções e conferido proteção excessiva ao devedor, especialmente em processos que envolvem grandes valores.

O parlamentar citou como exemplo uma ação movida pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) contra um supermercado em 1986. O processo, cuja dívida atualizada ultrapassa R$ 12 milhões, foi extinto após permanecer parado por mais de 14 anos. "A complexidade para reunir elementos necessários à execução da dívida, somada à morosidade judicial, pode gerar decisões que prejudicam o credor e facilitam a inadimplência do devedor", argumentou Mandel.

Segundo o deputado, a aprovação da proposta protegerá os interesses de credores com altos valores a receber. "É um passo inicial para equilibrar a celeridade processual com a efetividade da execução, preservando a boa-fé e evitando que o processo se torne incentivo à inadimplência", afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

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