Projeto propõe dobrar prazo de prescrição para dívidas acima de R$ 500 mil
Proposta em análise na Câmara busca evitar extinção prematura de execuções de grandes valores
O Projeto de Lei 6212/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe que o prazo de prescrição intercorrente — quando o processo de execução permanece inativo por tempo excessivo e a cobrança perde a validade — seja contado em dobro nos casos em que o valor atualizado da dívida seja igual ou superior a R$ 500 mil. Dessa forma, essas execuções teriam o dobro do prazo previsto normalmente para a cobrança principal.
A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com Mandel, a legislação vigente sobre prescrição intercorrente tem resultado na extinção prematura de execuções e conferido proteção excessiva ao devedor, especialmente em processos que envolvem grandes valores.
O parlamentar citou como exemplo uma ação movida pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) contra um supermercado em 1986. O processo, cuja dívida atualizada ultrapassa R$ 12 milhões, foi extinto após permanecer parado por mais de 14 anos. "A complexidade para reunir elementos necessários à execução da dívida, somada à morosidade judicial, pode gerar decisões que prejudicam o credor e facilitam a inadimplência do devedor", argumentou Mandel.
Segundo o deputado, a aprovação da proposta protegerá os interesses de credores com altos valores a receber. "É um passo inicial para equilibrar a celeridade processual com a efetividade da execução, preservando a boa-fé e evitando que o processo se torne incentivo à inadimplência", afirmou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.