ENTREVISTA

Deputado defende proibição de armas para pessoas sob medida protetiva; veja a entrevista

Publicado em 23/02/2026 às 13:12
Deputado Aluisio Mendes Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3874/23, que proíbe a posse, o porte e a compra de armas e munições por pessoas sob medida protetiva.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta segunda-feira (23), o relator do texto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), explicou que a medida impede a posse, o porte e a compra de armas e munições para quem estiver em cumprimento de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

Para quem vale
A restrição vale para todo cidadão com autorização de porte e posse de armas, inclusive profissionais da segurança pública, das Forças Armadas e da segurança privada, além de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Pelo texto, o juiz ou a autoridade responsável pela medida protetiva deve comunicar o fato:

  • à Polícia Federal (responsável pelo controle de armas para caçadores),
  • ao Exército (responsável pelo controle de armas para atiradores esportivos), e
  • às empresas de segurança privada onde eventualmente o agressor possa trabalhar.

“Qualquer cidadão que seja objeto de medida protetiva e que tenha legalmente autorizado o porte ou a posse de arma, seja ele profissional da área de segurança pública ou não, terá imediatamente esse porte e essa posse suspensos", explicou Mendes. "E essa arma será recolhida", acrescentou.

Feminicídios
O deputado lembrou que o número de feminicídios tem crescido no país e que “grande parte desses crimes é cometida com armas de fogo cujos donos são proprietários regulares dos armamentos”.

“É uma coisa absurda que uma pessoa que seja objeto de uma medida protetiva não tenha imediatamente cancelado o seu direito de portar aquela arma de fogo”, criticou o parlamentar.

Próximos passos
Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), está agora na Comissão de Constituição e Justiça. O texto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento direto no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.