POLÍTICA E CIDADANIA

Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares

Projeto de lei amplia benefício da tarifa social de energia elétrica a condomínios de baixa renda e incentiva uso de energia solar.

Publicado em 20/01/2026 às 16:15
Comissão da Câmara aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares de baixa renda. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que amplia a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investir em geração solar nessas edificações.

Impacto financeiro
“O compartilhamento de custos em condomínios representa uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, ressaltou o relator.

Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já contempla famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada estende o benefício às instalações elétricas das áreas comuns, como iluminação de corredores e bombeamento de água potável.

Energia solar
O substitutivo traz ainda uma inovação: determina que parte dos recursos destinados à eficiência energética pelas distribuidoras seja aplicada em micro e minigeração distribuída, tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios para famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.

Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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