MP junto ao TCU cobra regras sobre rendimentos extras de membros do Judiciário
Subprocurador-geral solicita ao TCU normas para obrigar divulgação de ganhos extrajudiciais de magistrados e outros agentes públicos.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, protocolou uma representação no TCU solicitando que a Corte examine a adoção de normas que obriguem agentes públicos, incluindo membros do Judiciário, a tornar públicos os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais, como palestras, publicações e participações em eventos. A iniciativa foi apresentada em 18 de dezembro e será relatada pelo ministro Aroldo Cedraz.
O pedido ocorre no momento em que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defende a criação de um código de conduta específico para magistrados de tribunais superiores.
Na representação, Furtado argumenta que a ausência de regras claras sobre essas atividades compromete a confiança da sociedade no Judiciário. Segundo ele, a falta de um código de conduta fragiliza a percepção de integridade e imparcialidade de autoridades que ocupam cargos de alta responsabilidade.
"A meu ver, essa falta de regulamentação é um problema grave, pois compromete a confiança da sociedade na integridade e na imparcialidade dos agentes públicos, especialmente daqueles que ocupam cargos de elevada responsabilidade", afirma Furtado em trecho do documento.
O subprocurador-geral cita como referência códigos de conduta adotados em países como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos. De acordo com ele, a experiência internacional demonstra que a divulgação de rendimentos extrajudiciais e a adoção de códigos de conduta são instrumentos eficazes para reforçar a transparência e a confiança nas instituições públicas.
No documento, Furtado solicita que o TCU regulamente a divulgação de rendimentos extrajudiciais e avalie a adoção de um código de conduta para agentes públicos, inspirado em experiências internacionais, com o envio da decisão ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.