Lei exige certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças e adolescentes
Norma sancionada pelo governador Paulo Dantas vale para instituições públicas e privadas e passa a ser obrigatória em novas contratações em Alagoas
Foi sancionada pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas, a Lei nº 9.764, de 19 de dezembro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam na prestação de serviços voltados a crianças e adolescentes em todo o estado. A medida tem como objetivo reforçar a segurança e a proteção do público infantojuvenil em ambientes de cuidado, educação e assistência.
De acordo com o texto da legislação, a exigência passa a valer nos processos seletivos para contratação de pessoas que desempenhem funções de cuidado, assistência, educação, orientação ou qualquer atividade que envolva contato direto ou frequente com crianças e adolescentes. A regra se aplica tanto a instituições públicas quanto privadas.
A lei é de autoria do deputado estadual Mesaque Padilha (União Brasil) e abrange profissionais contratados de forma remunerada ou voluntária, incluindo aqueles vinculados a empresas terceirizadas. No entanto, a exigência será aplicada apenas a contratos firmados após a entrada em vigor da norma, preservando os vínculos já existentes.
Entre as atividades contempladas estão as desenvolvidas em creches, pré-escolas, centros de educação infantil, escolas de ensino fundamental e médio, serviços de transporte escolar, unidades de saúde — como postos, hospitais e clínicas — além de instituições de acolhimento, assistência social, academias de artes, dança, ginástica, esportes e demais entidades que atendam crianças e adolescentes.
Segundo o parlamentar autor da proposta, a medida busca responder ao aumento dos casos de violência contra esse público. “É uma preocupação séria e urgente, que requer medidas eficazes de proteção. A apresentação da certidão de antecedentes criminais é uma forma de mitigar esse problema, garantindo que apenas pessoas idôneas e sem histórico criminal tenham acesso a essas funções”, destacou Mesaque Padilha.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro, e revoga disposições em contrário.