Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma e pensão vitalícia por tortura na ditadura
TRF-1 reconhece ex-presidente Dilma Rousseff como anistiada política e garante reparação financeira por tortura sofrida durante o regime militar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política, assegurando-lhe o direito a uma indenização de R$ 400 mil, além de um pagamento mensal e permanente como reparação pelas torturas sofridas durante a ditadura militar. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 19.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de reparação mensal, mas o TRF-1 reformou a sentença. Os valores deverão ser pagos pela União.
O valor do pagamento mensal ainda será definido, considerando o período em que Dilma ficou afastada de suas atividades profissionais devido à perseguição política. À época, ela exercia função na Fundação de Economia e Estatística (FEE). O benefício será retroativo a 21 de outubro de 1997.
Segundo o acervo do Instituto Vladimir Herzog, Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, e submetida a torturas em São Paulo — nos antigos Operação Bandeirante (Oban) e Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) —, além do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Entre os métodos de tortura relatados estão pau de arara, palmatória, choques elétricos e socos, que resultaram em danos à arcada dentária, conforme documentos da entidade.
Caso passou por revisão da Comissão de Anistia
A ação foi ajuizada por Dilma Rousseff em agosto de 2022. Na época, a União, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou recursos para contestar o pedido.
O Conselho Pleno da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revisou o caso em 2025, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa de Dilma voltou a pleitear a indenização durante esse processo.
A decisão judicial destacou a gravidade das violações sofridas pela ex-presidente.
"A autora foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos, bem como a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada", afirmou o relator do processo, desembargador João Carlos Mayer Soares.