Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir de 40 anos
Nova legislação amplia acesso ao exame e pode favorecer o diagnóstico precoce do câncer de mama na rede pública.
Mulheres a partir de 40 anos passam a ter direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o autor, antecipar a idade para o exame permitirá o diagnóstico precoce, essencial para salvar vidas.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto retornou ao Senado e, em novembro, obteve aprovação definitiva, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Inicialmente, o projeto previa a realização anual da mamografia para todas as mulheres a partir de 40 anos. No entanto, a Câmara retirou o termo “anualmente”, alteração acatada pelos senadores. Assim, o exame será realizado conforme as diretrizes e regras do Ministério da Saúde.
Antes da nova lei, a recomendação do Ministério da Saúde era para mamografia apenas entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Mulheres com menos de 50 anos só tinham acesso ao exame pelo SUS em casos específicos, como histórico familiar de câncer ou alterações já detectadas nas mamas.
A mudança foi incorporada à Lei 11.664/08, que regula ações de prevenção, detecção e tratamento de cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no SUS.