TJ suspende contratos e vê indícios de imoralidade em publicidade ligada à família do prefeito de Penedo
Decisão unânime da 4ª Câmara Cível barra subcontratações com empresas da esposa e dos filhos do gestor e aponta tentativa de burla aos princípios da administração pública.
Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (16), a suspensão imediata das subcontratações firmadas pela Prefeitura de Penedo com empresas pertencentes à esposa e aos filhos do prefeito Ronaldo Pereira Lopes, ao identificar indícios de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa na aplicação de recursos públicos destinados à publicidade institucional.
O entendimento foi firmado no julgamento de Agravo de Instrumento no processo nº 0701530-77.2024.8.02.0049, interposto por Marcos Beltrão Siqueira, autor de uma Ação Popular que tramita na 1ª Vara da Comarca de Penedo. Marcos Beltrão é irmão do ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão.

Empresas envolvidas
Conforme consta nos autos, a Prefeitura de Penedo contratou, por meio de procedimento licitatório, a uma agência de publicidade sediada em Maceió, responsável pelo contrato principal de publicidade institucional.
A partir desse contrato, teriam ocorrido subcontratações com as seguintes empresas:
• MG2 Publicidade e Eventos Ltda. – empresa subcontratada pertencente à esposa e aos filhos do prefeito;
• Penedo Comunicações Ltda., razão social da Rádio Penedo FM – empresa subcontratada ligada à esposa do prefeito;
• Lubi Brasília Publicidade EIRELI – citada nos autos como contratada para o gerenciamento de redes sociais.
Segundo a decisão, a estrutura contratual permitiu o repasse de recursos públicos a empresas com vínculo direto de parentesco com o chefe do Poder Executivo municipal.
Burla à Lei de Licitações
Relator do processo, o desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario afirmou que a prática adotada pela administração municipal configurou tentativa de burlar as vedações legais previstas na legislação.
“A situação em que a empresa efetivamente contratada pela administração pública subcontrata pessoa jurídica pertencente a parente da autoridade pública configura clara tentativa de contornar a proibição direta, sendo considerada ilegal por violar os princípios da administração pública”, destacou o magistrado em seu voto.
O relator também observou que o atual prefeito exerceu anteriormente o cargo de vice-prefeito entre 2013 e 2020, circunstância que, segundo ele, reforça a capacidade de influência na continuidade das contratações questionadas.
Pagamentos por serviços já prestados foram mantidos
Apesar de determinar a interrupção imediata das subcontratações, a 4ª Câmara Cível negou o pedido para suspender os pagamentos relativos a serviços já executados.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TJ/AL entendeu que, uma vez comprovada a prestação dos serviços — inclusive por meio de notas fiscais juntadas aos autos —, a Prefeitura deve efetuar os pagamentos para evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Origem da ação
A Ação Popular foi ajuizada com base em denúncias de favorecimento familiar, sobrepreço nos valores cobrados pela rádio ligada à família do prefeito em comparação com outras emissoras locais, além do uso de recursos públicos para promoção pessoal em redes sociais.
Em primeira instância, o juízo local havia determinado apenas a suspensão da gestão de redes sociais pessoais, mantendo as subcontratações sob o argumento de que as empresas já prestavam serviços em gestões anteriores.
O Tribunal de Justiça, no entanto, reformou parcialmente essa decisão, entendendo que o vínculo de parentesco, por si só, afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, independentemente do histórico contratual das empresas.
A decisão colegiada foi unânime, resultando no provimento parcial do recurso. O valor atribuído à causa é de R$ 320 mil.