Senado aprova redução de incentivos fiscais e maior tributação para bets e fintechs
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) o projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, simultaneamente, aumenta a tributação de bets e fintechs (PLP 128/2025). Houve 62 votos a favor e 6 contra (veja o placar e como cada senador votou).
Bets são as empresas de apostas esportivas on-line, enquanto fintechs são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros similares aos serviços oferecidos por bancos.
O relator da matéria foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que é o líder do governo no Congresso. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Ao defender o projeto, Randolfe disse que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal devem ser constantemente avaliados e monitorados, para impedir o aumento das desigualdades sociais.
— Trata-se, então, de proposta que aponta para a redução de incentivos, para maior transparência e controle sobre os valores, caminhando para maior responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, para o combate de distorções causadas pela falta de avaliação de tais medidas [concessão de incentivos] — afirmou ele.
Os cortes de benefícios deverão ser realizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. O projeto também prevê novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
Cofins e Cofins-Importação;
IPI, IRPJ e CSLL;
Imposto de Importação; e
contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
De acordo com o texto aprovado, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes, observadas as exceções. O demonstrativo inclui programas, como, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e produtos ou serviços específicos, como, por exemplo, o leasing de aeronaves.
A lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável. O texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.
O senador Efraim Filho (União-PB) explicou que o projeto trata do corte linear de benefícios fiscais. Ele disse que o projeto ajuda no equilíbrio fiscal pelo lado da despesa pública.
— Existem incentivos que são extremamente válidos, outros que são questionáveis, mas o corte linear acabou sendo a medida que impactava de uma forma mais equilibrada (...) Este Congresso já colocou um pé na porta, derrotamos medidas de aumento de impostos junto ao setor produtivo, como a LCA, no agro, a LCI, no mercado imobiliário e na construção civil (...) esse projeto traz corte de gastos, faz o equilíbrio fiscal pelo lado da despesa, qualifica o gasto público, elimina o desperdício e reduz gastos — afirmou o senador.
Indústria química
A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: de produtos farmacêuticos; de mercadorias de origem animal ou vegetal; mercadorias de origem animal para exportação; farinhas e óleos vegetais; de PIS/Cofins na exportação de café; PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Agrotóxicos e fertilizantes
Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.
Exceções
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou o projeto por determinar que a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos:
- benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);
- produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
- benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
- Simples Nacional;
- benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
- benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
- desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
- benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Não serão cortados, também, os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal.
— É um projeto de longo alcance social. E o que a gente dizia nas ruas, e que hoje a gente pode consolidar em uma lei, é que a taxação de BBBs faz bem ao país — disse Teresa Leitão.
A redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida. Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.
PIB
Caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação. Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). Atualmente, os benefícios tributários brasileiros podem chegar a R$ 800 bilhões anuais, segundo cálculos do governo.
Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções.
Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.
Crimes tributários
Na lei sobre crimes tributários (Lei 8.137, de 1990), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Apostas
A pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, a Câmara incluiu dispositivos de aumento de tributos. Um deles é para as apostas on-line de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.
Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.
A fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal.
Capital próprio
Outro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.
Fintechs
O aumento da CSLL sobre certas instituições financeiras também é tratado no texto, mas com gradações. Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028.
Já o índice de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
administradores de mercado de balcão organizado;
bolsas de valores e mercadorias;
entidades de liquidação e compensação; e
outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
O projeto revalida restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026. Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos.
Vigência
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena (90 dias) para valer, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) acusou o governo de aumentar impostos usando a população carente como desculpa.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ponderou que a diminuição de benefícios tributários dos insumos agropecuários pode gerar problemas futuros ao país, pressionando o preço dos alimentos. Para ela, os subsídios ao agro estimulam a produção e fortalecem a segurança alimentar.
— Trata-se de um mecanismo que sustenta a eficiência produtiva e protege o poder de compra da população. Consolida papel estratégico do agronegócio como motor de desenvolvimento econômico e social do país, promove a atração de investimento em tecnologia agrícola e infraestrutura rural, e fortalece a balança comercial brasileira por meio da expansão das exportações agropecuárias. (...) Nós podemos correr o risco de ter inflação nos alimentos, aumento de preço na produção de alimentos — disse a senadora.
Com Agência Câmara