Aprovado projeto que institui o Sistema Estadual de Cultura
Os parlamentares presentes à sessão ordinária desta quarta-feira, 17, apreciaram 32 matérias constantes na Ordem do Dia, entre elas o projeto de lei ordinária nº 1543/2025, que institui o Sistema Estadual de Cultura. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade em 2º turno.
Segundo mensagem governamental, o projeto tem como objetivo promover a integração e a articulação das políticas culturais, garantindo a participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas culturais. O Sistema de Cultura é um processo de articulação, gestão, informação, fomento e promoção de políticas públicas culturais, controlado pela sociedade civil e que visa transformar as políticas de cultura em políticas de Estado, que sejam permanentes e duradouras, independentemente de governos.
O Governo informa ainda que as políticas serão construídas em acordo, entre o poder público e a sociedade civil para promover o desenvolvimento humano, tanto social quanto econômico; o pleno exercício dos direitos culturais; e o amplo acesso a bens e a serviços culturais. Matéria segue agora para sanção. Acompanhe as demais matérias analisadas em plenário:
Matérias votadas em 2º turno:
- Projeto de resolução nº 251/2025, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), que concede a Comenda Otto Nelson ao pastor José Laelson da Silva, em razão de sua contribuição em defesa dos direitos sociais no Estado de Alagoas.
- Projeto de resolução nº 246/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que confere a Medalha de Mérito Zumbi dos Palmares ao senhor Ailton Monteiro.
- Projeto de resolução nº 248/2025, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), que concede a Comenda Otto Nelson ao pastor Severino Rodrigues da Silva, em razão de sua contribuição em defesa dos direitos sociais no Estado de Alagoas.
- Projeto de resolução nº 202/2025, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que concede a Comenda Doutor Hélvio Auto ao médico Flavio Bomfim Loureiro.
- Projeto de resolução nº 195/2025, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que concede a Comenda Doutor Hélvio Auto à dra. Nilza Maria Martins Amaral.
- Projeto de lei ordinária nº 1800/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização ao Estado de Alagoas para promover a doação não onerosa do imóvel que menciona, localizado no município de Paulo Jacinto, Alagoas, à Prefeitura de Paulo Jacinto/AL, especialmente para habitação de famílias desabrigadas, desalojadas ou em situação de risco.
- Projeto de lei ordinária nº 1720/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a promover a doação do imóvel que menciona ao município de Batalha.
- Projeto de lei ordinária nº 1657/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a promover a doação do imóvel que menciona ao município de Batalha.
- Projeto de lei ordinária nº 1674/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 8.358, de 3 de dezembro de 2020, para instituir a unidade regional de saneamento básico 'Bloco D' no Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 1594/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para cessão de uso de bem imóvel do Estado de Alagoas à Prefeitura de Pão de Açúcar.
- , de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual de Cultura.
- Projeto de lei ordinária nº 1559/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que concede Título de Cidadão Honorário de Alagoas ao reverendíssimo dom Carlos Alberto Breis Pereira.
- Projeto de lei ordinária nº 1540/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que considera de utilidade pública a Associação Show de Bola de Maceió-AL.
- Projeto de lei ordinária nº 1453/2025, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que considera de utilidade pública a Escola de Salvamento de Busca e Resgate.
- Projeto de lei ordinária nº 1363/2025, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que altera a lei estadual nº 6.555/2004, para acrescer maior parcelamento ao pagamento do IPVA.
- Projeto de lei ordinária nº 1118/2024, de autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas), que autoriza o Poder Executivo a criar o programa Alimentação Inclusiva, fornecendo alimentação especial para alunos com necessidades nutricionais - celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 795/2024, de autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas), que autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Estadual de Subsídios para o Transporte Público de Passageiros e Mobilidade Urbana e Rural e a criar o Fundo Estadual para Mobilidade Urbana e Rural.
- Projeto de lei ordinária nº 1333/2025, de autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas), que institui o passaporte bovino para trânsito de bovinos no território do Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 823/2024, de autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas), que dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência acerca da quantidade de nitrato, demanda química de oxigênio, demanda bioquímica de oxigênio, oxigênio dissolvido, turbidez, cor verdadeira, PH, fósforo total, nitrogênio amoniacal total e dos parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos presentes na água potável ofertada no Estado de Alagoas.
Matérias votadas em 1º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 1162/2024, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que dispõe sobre a internação humanizada no Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 1252/2024, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que proíbe a contratação de médico generalista ou residente médico como médico especialista em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais.
- Projeto de lei ordinária nº 1738/2025, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que considera de utilidade pública a Associação Cultural e Turistica de Japaratinga.
- Projeto de lei ordinária nº 1601/2025, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que considera de utilidade pública o Instituto Josefa Alves
- Projeto de lei ordinária nº 1636/2025, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que concede o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas à ministra Maria Marluce Caldas Bezerra
- Projeto de lei ordinária nº 1444/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao senhor Aldo da Silva Arantes.
- Projeto de lei ordinária nº 1372/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que considera de utilidade pública a Associação dos Fibromiálgicos de Alagoas.
Matérias discutidas em 2º turno:
- Projeto de lei complementar nº 106/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a contribuição patronal para equacionamento do déficit atuarial, em caráter excepcional e temporário, para o custeio do regime próprio de previdência social de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 1818/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação-ICMS, no Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 1810/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei estadual n°6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA.
- Projeto de lei ordinária nº 1807/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe alteração do art.4° da lei estadual n° 3.437, de 25 de junho de 1975.
- Projeto de lei ordinária nº 1745/2025, de autoria do deputado Remi Calheiros (MDB), que institui o Dia Estadual do Gari no Estado de Alagoas, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
- Projeto de lei ordinária nº 1564/2025, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que dispõe sobre o combate a erotização infantil e proíbe a exposição de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e ambientes que contribuam para a sexualização precoce ou que contenham objeto erotizado, prevê multa aos organizadores e proíbe o repasse de verbas públicas para contratação ou financiamento de quaisquer atividades vedadas nesta lei.