Medida provisória destina R$ 6 bilhões para renovar frota de caminhões
Recursos serão usados em linhas de financiamento para caminhões novos e seminovos, com foco em sustentabilidade e apoio ao transporte de cargas.
A Medida Provisória (MP) 1328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento voltadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos, impulsionando a renovação da frota nacional de transporte de cargas.
Os recursos contemplam pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas, incluindo transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.
A administração dos recursos ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.
Condições dos financiamentos
Os financiamentos previstos são reembolsáveis, ou seja, os valores deverão ser devolvidos.
Para caminhões novos, somente veículos de fabricação nacional poderão ser financiados. No caso de caminhões seminovos, o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.
As linhas de financiamento também deverão seguir critérios mínimos de conteúdo nacional e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, a serem detalhados posteriormente por ato do Poder Executivo.
A medida permite condições diferenciadas, como taxas, prazos e carência, para quem entregar veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) como contrapartida ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.
Alterações em dívidas rurais
Além da renovação da frota, a MP 1328/25 altera regras da MP 1314/25, ampliando as possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.
A mudança autoriza o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência estabelecidas.