Vereador pensa que pode tudo e nem tudo pode: imunidade tem limite e ofensa pode virar processo, indenização, punição criminal e multa

A imunidade parlamentar dos vereadores é uma garantia prevista na Constituição Federal que protege suas manifestações de opinião, palavra e voto no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. No entanto, ao contrário do que muitos pensam — inclusive alguns parlamentares —, essa imunidade não é absoluta. Quando ultrapassam os limites legais e atingem a honra de terceiros, vereadores podem ser responsabilizados civil e até penalmente.
Segundo o artigo 29, inciso VIII, da Constituição, os vereadores têm “inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”. Essa proteção foi criada para garantir a liberdade de atuação no Parlamento e evitar represálias políticas por suas opiniões. Contudo, essa prerrogativa não serve de escudo para ataques pessoais, injúrias ou calúnias contra cidadãos.
De acordo com o artigo publicado pelo advogado Fabiano Faes no portal JusBrasil, manifestações que não tenham ligação direta com a atividade parlamentar ou que ocorram fora do mandato — como em redes sociais, entrevistas ou eventos — não estão protegidas. E mesmo dentro da Câmara, quando há excesso ou desvio de finalidade, o parlamentar pode ser condenado por danos morais.
Um exemplo recente citado no artigo ocorreu em Minas Gerais. Um vereador foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão, após chamá-lo de "ladrão", "quadrilheiro" e "falsificador de documentos" durante discurso na tribuna. A Justiça entendeu que houve abuso do direito de expressão e que a imunidade não poderia ser usada como escudo para agredir a honra de terceiros.
Como destacou o desembargador Alberto Henrique, relator do caso, “a manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios”. Ou seja, o vereador abusou de seu direito e ultrapassou os limites da imunidade constitucional.
O artigo e o cuidado deve ser redobrado, pois o ambiente político fica mais acirrado quando a vigilância da população, da Justiça e da imprensa aumenta. Os vereadores devem ter atenção especial aos discursos que envolvem ataques a pessoas, evitando transformar o plenário da Câmara em palco de difamações.
Além do julgamento social e político, há consequências legais reais para quem se excede. Portanto, é fundamental que os parlamentares compreendam que a imunidade é um instrumento de proteção à democracia — não uma licença para a agressão pessoal ou uso abusivo do cargo público.